
Um carro de polícia passa pela rua. Ele é da Polícia Militar, da Civil ou da guarda municipal? Para muita gente, tanto faz, até o momento em que é preciso registrar um crime, pedir socorro ou cobrar providências. A Constituição de 1988 distribui essas tarefas entre diferentes corporações, cada uma com uma função definida, e conhecer as atribuições das polícias ajuda a procurar o órgão certo e a entender por que um caso passa de mão em mão.
O artigo 144 e a lógica da divisão
O artigo 144 da Constituição define a segurança pública como dever do Estado e responsabilidade de todos, exercida para preservar a ordem pública e a proteção das pessoas e do patrimônio. Em seguida, lista os órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, e polícias penais federal, estaduais e distrital, incluídas por emenda constitucional em 2019.
A lógica central é a separação entre duas funções. O policiamento ostensivo e preventivo, feito por agentes fardados para evitar crimes e agir no flagrante, cabe principalmente às polícias militares. A polícia judiciária, que investiga crimes já ocorridos e reúne provas para o processo, cabe às polícias civis nos crimes comuns e à Polícia Federal nos crimes de competência federal.
“A lógica central é a separação entre duas funções.”
Quem faz o quê
Polícia Militar. Faz o patrulhamento nas ruas, atende as chamadas do 190, age em flagrantes, controla distúrbios e atua na preservação da ordem pública. É subordinada ao governo do estado. Em muitos estados, o Corpo de Bombeiros Militar é uma corporação separada, responsável por incêndios, salvamentos e defesa civil.
Polícia Civil. É a polícia judiciária dos estados. Registra boletins de ocorrência, conduz inquéritos, ouve vítimas e testemunhas, cumpre mandados e encaminha as investigações ao Ministério Público. As delegacias, inclusive as especializadas, como as de defesa da mulher e de crimes cibernéticos, pertencem a ela. Também é subordinada ao governo estadual.
Polícia Federal. Investiga crimes contra bens, serviços e interesses da União, tráfico internacional de drogas e armas, contrabando, crimes com repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, e exerce as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. Também emite passaportes e controla o registro de armas de fogo em várias situações.
Polícia Rodoviária Federal. Faz o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, atende acidentes, fiscaliza o trânsito e combate crimes nessas estradas. Nas rodovias estaduais, a tarefa é de unidades rodoviárias das polícias militares.
Polícias penais. Cuidam da segurança dos estabelecimentos prisionais, função antes exercida por agentes penitenciários.
E a guarda municipal?
As guardas municipais aparecem no parágrafo 8º do artigo 144, que permite aos municípios criá-las para a proteção de seus bens, serviços e instalações. O Estatuto Geral das Guardas Municipais, a Lei 13.022, de 2014, detalhou suas competências, que incluem patrulhamento preventivo, proteção de escolas, praças e prédios públicos, apoio à fiscalização de trânsito quando autorizado e colaboração com as demais forças.
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que as guardas integram o sistema de segurança pública e podem atuar em ações de policiamento preventivo e comunitário, sem assumir a investigação de crimes, que continua com as polícias judiciárias. Guardas não registram boletim de ocorrência criminal nem conduzem inquérito; quando fazem uma prisão em flagrante, apresentam o caso à Polícia Civil ou à Federal.
Vale lembrar que as atribuições das forças de segurança são tema frequente de propostas de mudança no Congresso. O quadro aqui descrito segue o texto do artigo 144 e a legislação das guardas; mudanças aprovadas podem alterar esse desenho.
A quem recorrer em cada situação
- Crime acontecendo agora ou perigo imediato: 190, Polícia Militar.
- Registrar um crime que já aconteceu: delegacia da Polícia Civil ou delegacia eletrônica.
- Acompanhar uma investigação: delegacia responsável pelo inquérito, com o número do boletim.
- Crime em rodovia federal ou acidente nessas estradas: Polícia Rodoviária Federal, pelo 191.
- Fraude contra órgão federal, crime em aeroporto ou passaporte: Polícia Federal.
- Vandalismo em escola, praça ou prédio municipal: guarda municipal, onde houver, pelo 153.
- Incêndio ou resgate: Corpo de Bombeiros, pelo 193.
Na dúvida, em situação de emergência, ligue 190. A central encaminha a ocorrência ao órgão competente.
Perguntas e respostas
Posso registrar boletim de ocorrência na Polícia Militar? A Polícia Militar atende a ocorrência e pode conduzir envolvidos à delegacia, mas o registro que inicia a investigação criminal é feito pela Polícia Civil. Em alguns estados, a PM também lavra termos para infrações de menor potencial ofensivo.
Guarda municipal pode prender alguém? Qualquer pessoa pode prender quem esteja em flagrante delito, e as guardas municipais fazem isso com frequência. Depois da prisão, o caso deve ser apresentado à autoridade policial para as providências legais.
Por que um caso passa da Polícia Civil para a Polícia Federal? Quando se verifica que o crime atinge bens, serviços ou interesses da União, ou tem características que a Constituição e as leis atribuem à Polícia Federal, a investigação é transferida para ela.
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